E EM 1220?
As Inquirições de 1220 são diferentes das de 1258. Os inquiridores queriam então sobretudo registar os possuidores de bens que havia no reino: os reguengos, os padroados, os bens das ordens e os foros e as dádivas. Ainda não estava em causa corrigir situações menos lícitas ou abertamente ilícitas. Não se exigia justificar direitos e para isso recuar ao passado.
1220 era tempo da juventude de Paio Peres Correia, da de
alguns dos seus irmãos e da infância de outros, eram anos de Pêro Pais Correia
e da sua esposa D. Dórdia.
Eram também anos da idade adulta ou até já da velhice das
irmãs de Pêro Pais Correia, D. Sancha e D. Ouroana e D. Maria Pais de Feães.
Das freguesias que nos interessam, os inquiridores ignoraram
duas, São Pedro do Monte e Gresufes, ambas importantes para este estudo. Não
foram caso único, mas são caso raro.
Em Viatodos, menciona-se muito de passagem o reguengo da
Veiga do Olho Marinho (sem o identificar com grande rigor).
Em São Salvador de Silveiros, diz-se que Pedro Gravel (o
marido de D. Ouroana) comprou parte duma herdade de Soeiro Mádio e deixou de
pagar ao Rei voz, coima e fossadeira.
Em Nabais, menciona-se D. Ouroana, que roubou em Eirós um
terreno reguengo. Não é identificada pelo nome do marido, mas pelo do pai: D.
Ouroana Pais (Pais quer dizer filha de Paio, isto é, de Paio Soares Correia).
Na mesma Nabais, também se menciona o marido de D. Ouroana,
Pedro Gravel, que comprou uma herdade que pagava foro ao Rei e depois deixou de
pagar.
Veremos a seguir o que se passou em Santa Marinha de Vicente e Santa Eulália de Balasar.

Porque é que os inquiridores do Rei ignoraram São Pedro do Monte e Gresufes? A meu ver, a razão foi a de que o Rei não tinha aí nada, que era o caso de Gresufes, ou quase nada, caso de São Pedro do Monte. Vila do Conde também foi ignorada: o Rei (D. Sancho I) tinha dado tudo o que aí possuía a Maria Pais Ribeira...
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