SÃO PEDRO DO MONTE NA INQUIRIÇÃO DE 1258
Não se pode dizer que seja estranho que o abade de São Pedro do Monte e os jurados que com ele informaram os inquiridores só falassem do cimo do monte d’Assaia. Tudo o resto era pertença dos Correias e aos inquiridores só interessava o que dizia respeito ao Rei.
Deve-se notar também que o juiz de Faria acompanhava a
equipa inquiridora e era natural de Cavalões, freguesia muito próxima, embora
já de Vermoim. Chamava-se Martinho Martins.
Os Correias poderão ter tido uma palavra dizer na passagem
do Castelo de Faria para a obediência a D. Afonso III e até mesmo na nomeação
deste Martinho Martins para juiz do julgado.
Em 1258, D. Paio Peres Correia teria já mais de 50 anos e
deveria residir em Uclés, donde administrava a poderosa Ordem de Santiago. Uma
vez por outra, porém, não deixaria de recordar a sua terra natal de São Pedro
do Monte e os tempos que lá passara.
Mas veja-se o que escreveram os inquiridores[1]:
Item, na colação de São Pedro do Monte.
D. Mendo, abade da dita igreja, jurado e interrogado, disse que El-Rei
não é padroeiro, mas tem aí o seu reguengo, a saber, o monte da Saia,
delimitado pela porta da cividade de Lenteiro[2],
a seguir pela pedra que está entre o reguengo e a senra, a seguir pela Fonte
Peolhosa, a seguir vai pela Valo do Capítulo até à Bouça, a seguir até ao Fojo
Lobal, a seguir pela porta da Ventosa.
Do reguengo agora nomeado, metade é de El-Rei e dão dele a El-Rei a quarta
parte do pão e quem aí trabalhar dá um capão com 20 ovos; e chamam o mordomo de
El-Rei para recolher o pão.
Disse que nesta colação não dão a El-Rei fossadeira, nem peitam voz e
coima, nem entra aí o mordomo de El-Rei, nem há aí foreiros ou honras novas.
Disse que cavaleiros e ordens nada aí adquiriram recentemente.
Disse que não fazem nem fizeram nenhum foro a El-Rei porque é honra
antiga de D. Paio Correia.
Pêro Vermudes, João Peres, Gonçalo João, Domingos Martins, Martinho
Peres, Paio Peres, jurados e interrogados, disseram em tuto e por tudo como o
Abade D. Mendo.
Quem seriam estes dois jurados de apelido Peres?
Original da inquirição
de 1258 sobre São Pedro do Monte.
[1] Item,
in collatione Sancti Petri de Monte. – Domnus Menendus, abbas ipsius ecclesie,
juratus et interrogatus dixit quod Dominus Rex non est patronus, sed habet ibi
suum regalengum, scilicet, Montem de Saya sicut est divisum per portam
civitatis de Lenteyro, deinde per petram que stat inter regalengum et senram,
deinde per Fontem Peoliosam, deinde vadit per Vallum de Capitulo ad Bouzam, deinde
ad fogium lobal, deinde ad portam de Ventosa. De isto autem regalengum superius
nominato est medietas Domini Regis et dant inde Domino Regi quartam partem
pannis, et quicumque ibi laboraverint dant singulos capones cum X. X. ovis, et
vocant maiordomum Domini Regis ad coligendum panem. Item, dixit quod in ista
collatione non dant Domino Regi fossadariam nec pectant vocem et calumpniam,
nec intrat ibi maiordomus Domini Regis, nec sunt ibi forarii nec honores novi.
Item, dixit quod milites et ordines nichil acquiserunt ibi de novo. Item, dixit
quod nullum forum faciunt nec fecerunt Domino Regi, quia est honor vetus Domni
Pelagii Correya.
Petrus Vermudi, Johannes Petri, Gunsalvus Johannes,
Dominicus Martiniz, Martinus Petri, Pelagius Petri, jurati et interrogati,
dixerunt in omnibus et per omnia sicut Dominus Menendus abbas.
[2] Para
referir as ruínas do povoado do monte da Saia (ou d’Assaia), usa-se comummente
a palavra citânia. Na sua área, ocorreram achados de moedas romanas, rojões de
ferreiro, cossoiros, mas não me consta que tenha havido achados que enviassem
propriamente para a Idade Média. É possível, porém, que o fojo lobal mencionado
tenha a ver com tempos medievais.
A respeito do reguengo do monte d’Assaia, conhece-se
neste monte a chamada Chã, uma área de terreno bastante plana.

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